Polícia

Prisão preventiva decretada para PM suspeito de matar Ana Clara

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PM teve prisão preventiva decretada. Foto: Arquivo/ Pedro Conforte

A 1ª Vara Criminal de Niterói determinou, nesta quarta-feira (3), que a prisão em flagrante do policial militar acusado de ter realizado o disparo que matou a pequena Ana Clara Gomes Machado, de 5 anos, em Niterói, na terça, fosse revertida para prisão preventiva.

A decisão ocorreu durante audiência de custódia realizada na sede do órgão, durante a tarde. Nove testemunhas já foram ouvidas pelos investigadores, incluindo a mãe da criança.

O PM acusado pela Polícia Civil de ser o autor do disparo e as demais testemunhas tiveram as declarações gravadas em áudio e vídeo. Não houve oposição do acusado quanto aos registros.

Após as defesas terem entrevistado reservadamente os custodiados, foi realizada a oitiva, segundo o Tribunal de Justiça do Rio, 'com a advertência de que o autor não estava obrigado a responder às perguntas formuladas, no exercício do direito de silêncio'.

O PM acusado pelo crime tem 29 anos e renda média mensal de R$ 4,3 mil para exercer o cargo na Secretaria de Estado de Polícia Militar. Ele é lotado no 12º BPM (Niterói).

O Ministério Público também opina pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, considerando, sobretudo, a garantia da conveniência da instrução criminal.

"Foi ressaltada a grave consequência dos fatos, bem como o conteúdo dos depoimentos das testemunhas e demais peças de informações, nos autos. Por fim, foi mencionada a probabilidade de reiteração delitiva, conforme mídia", fala o documento.

A defesa do policial afirmou em audiência haver 'vício de competência' e 'por isso os atos seriam nulos'. Em seguida, foi solicitada a liberdade provisória do acusado, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, afirmando que 'o indiciado é policial militar e repeliu injusta agressão, e que não subiria o morro para ameaçar testemunhas', mostra os autos.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, a defesa destacou que 'o mesmo é servidor público e possui endereço fixo, onde pode ser encontrado'. Ressaltou, também, que 'o outro delito imputado ao custodiado também se deu por fato ocorrido em serviço', no entanto, sem dar maiores detalhes.

A juíza de Direito Monique Correa Brandão dos Santos Moreira disse que pelo policial preso 'não foi informada qualquer agressão no ato prisional' e que 'a prisão em flagrante foi efetuada dentro dos ditames legais'.

Ela argumentou, ainda, que 'não há que se falar em nulidade do procedimento em razão da incompetência da Polícia Civil para investigação dos fatos, considerando que a autoridade policial que lavrou o procedimento era competente para tanto'.

Disse, ainda, que 'o dispositivo legal citado pela defesa dispõe expressamente que nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, que é o caso dos autos, a competência para o processamento é da Justiça Comum'.

Com as justificativas apresentadas, a juíza Monique Correa indeferiu o relaxamento da prisão.

"Com efeito, à luz dos elementos informativos contidos na comunicação da Prisão em Flagrante, entendo que a prisão deverá ser convertida em preventiva para garantir a instrução criminal, com fulcro nos artigos 310, II c/c art. 312, ambos do CPP".

Monique diz que há prova de materialidade e de indícios de autoria consubstanciados nos termos de declaração e outros documentos acostados aos autos.

"De acordo com o procedimento, além dos policiais que participaram da troca de tiros, outras testemunhas presenciais prestaram depoimentos em sede policial. Neste ponto, cabe ressaltar que existem algumas disparidades nos relatos prestados".

Divergências

Segundo a juíza Monique, o policial acusado e os seus companheiros afirmaram que, ao passarem pela Comunidade Monan Pequeno, em Pendotiba, nesta terça (2), foram surpreendidos por, aproximadamente, cinco elementos, sendo que dois estariam armados com pistolas e teriam realizado diversos disparos de arma de fogo.

Os demais policiais relataram aos investigadores que o colega teria realizado quatro disparos com fuzil e, logo depois, ao avançar no terreno, teria se deparado com a mãe da vítima pedindo socorro.

Já as demais testemunhas presenciais, moradores da localidade, afirmaram que os disparos pelos policiais 'foram iniciados sem motivo aparente e se deram em direção ao ponto conhecido como Pocinho', diz o auto do processo.

Uma testemunha que estava no citado local declarou que 'os policiais chegaram no local disparando, somente cessando os tiros após o mesmo gritar e se identificar como morador'. Além disso, afirmou que, 'após levar a vítima ao hospital, policiais militares teriam regressado para arrecadar estojos de munição e modificar a cena do crime', conta a juíza.

Perícia

Segundo a Justiça, a equipe de peritos foi ao local e, na cena do crime, arrecadou apenas munições de calibre 7,62, iguais aos usados pelos militares, e no exato ponto indicado pela testemunha.

Ainda, durante as diligências, uma criança se aproximou dos policiais civis e afirmou ter arrecadado outro estojo de calibre 7,62 no mesmo ponto. "Ressalta-se, por fim, que não foram encontrados quaisquer estojos de munição de pistola, tipo de arma que supostamente teria sido utilizada pelos criminosos do local", diz o processo.

Decisão

Considerando as divergências nas versões apresentadas e em razão da necessidade da oitiva do adolescente, que presenciou os fatos, a juíza Monique Correa Brandao dos Santos Moreira considerou que 'há a necessidade do acautelamento do indiciado a fim de se resguardar a instrução criminal'.

"Eventual colocação em liberdade de forma prematura poderá causar embaraços na produção da citada prova, influenciando negativamente na higidez dos futuros depoimentos", explica.

"Outrossim, considerando relatos de que os policiais envolvidos no fato teriam alterado a cena do crime, ratifica-se a necessidade da custódia cautelar pelas razões já expostas. Destaca-se, por fim, que há alto risco de reiteração delitiva, considerando que, pelas informações na FAC, o custodiado responde a outro processo criminal por homicídio, não sendo o presente fato evento isolado em sua vida".

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